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VERDADES E MENTIRAS PREVIDENCIÁRIAS (2): CONFIRMAÇÕES DE UM ENGODO

Dois dias atrás (20/3/2017), publiquei no meu blog (https://alexandre-nery.wixsite.com/juridico) artigo sobre o estelionato governamental na proposta de reforma da Previdência Social.

Ontem, o próprio Governo iniciou suas confissões para enunciar o engodo que a reforma pretende traduzir.

O anúncio de que a Previdência dos servidores estaduais e municipais não estará mais no conjunto das propostas apresentadas (como assim já se excluíra a dos militares) denuncia o que se deve levar em conta: o sistema previdenciário dos servidores públicos envolve parâmetros diversos, a partir da contribuição sobre o valor total da remuneração e não limitados como a Previdência geral, por isso a diferenciação salutar dos benefícios recebidos, igualmente sobre o valor total da remuneração e não até determinados tetos, como igualmente a questão de que o orçamento da Previdência geral não se pode confundir com o orçamento destinado ao pagamento dos servidores aposentados, que constam das mesmas rubricas de pessoal dos órgãos de que jubilados. Não por menos, o Governo Federal agora afasta os servidores locais da proposta, exatamente porque a regulação dos sistemas depende de cada esfera de Governo, estadual ou municipal.

O segundo anúncio, dado pela própria Voz do Brasil de ontem, anuncia manifestação de que se pretende iniciar cobrança de contribuição dos trabalhadores rurais, exatamente porque, vem a revelação, o custo decorrente da aposentadoria rural envolve cerca de metade do déficit alegado pelo Governo Federal em relação à receita necessária para a Previdência geral. Sem discutir a veracidade ou não de problemas na Previdência (cuja solução, repito, passaria por ajustes contributivos e não pelas alterações pretendidas, assim com base em ajustes legais e não constitucionais, segundo o modelo pretendido), o próprio Governo assume que o problema maior se situa no passado em que a Constituição de 1988, no afã de agradar todos para envolver-se como a Carta da Cidadania, acabou por outorgar benesses sem a contrapartida necessária, como ao permitir a aposentadoria a trabalhadores rurais que nunca haviam contribuído. Agora, décadas depois, a conta chega, inclusive em razão das fraudes na percepção de benefícios por muitos que nunca trabalharam no campo ou nunca tiveram o tempo alegado, mas, ainda mais, pelo buraco estabelecido ao instante em que muitos recebem sem nada terem contribuído.

No final do acerto necessário (ainda que em menor extensão do que a descrita pelo Governo), sem a indicação de um fundo previdenciário para o sistema, mas perdidos os valores contribuídos no orçamento da União, todos pagam uma conta do que não adquiriram.

E o problema se manifesta, como antes havia dito, por resolver fluxo de caixa e não por alterar as regras do jogo, enquanto o Governo insiste noutras reformas e a mídia e os comentaristas econômicos acompanham esse barco furado com notícias que misturam os sistemas e não encontram a solução devida pela salada ao descrever coisas diversas como iguais e a não perceber o que é cada ingrediente na fatura previdenciária.

No final das coisas, o Governo Federal vai, com tais notícias, confirmando que a proposta envolve muito de engodo e pouco de solução efetiva para a questão previdenciária, que passaria, repito, por ajustar a necessidade de fundo previdenciário atuarial para o fluxo estatístico dos benefícios programados, ou então acabar-se com o próprio sistema e regular um benefício mínimo para todos, quiçá o salário-mínimo para a garantia mínima do sustento, bancado pelo orçamento geral da União, em razão dos tributos recebidos, enquanto cada qual buscasse associar-se a entidades de previdência privada ou efetivasse poupança para suas velhices.

Apenas gostaria, nessa situação, que me devolvessem tudo o que contribui pelas décadas de vinculação ao sistema, já que agora dizem que nada daquilo serviu para algo para o futuro que desponta sem muito tempo para novos rumos.

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DESEMBARGADOR DO TRABALHO E PROFESSOR DE DIREITO

ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA

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